Paratinga-BA: Turma do TRF1 nega recurso do prefeito, e confirma por unanimidade o bloqueio de 20 mi do Fundef recebidos pelo município
A
Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por
unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km de
Salvador. A decisão negou recurso do Município, que objetivava suspender o
bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF em decisão
monocrática de 06 de dezembro do mesmo ano. A indisponibilidade do valor foi
pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em
outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação.
O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o
desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser
utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº
11.494/07. O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da
ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos
do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder
por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem
prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em
licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.O
agravo de instrumento ajuizado pelo Município buscava, além de suspender o
bloqueio dos R$ 20.045.417,80, assegurar a livre utilização dos valores. Esses
valores foram recebidos em janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida
pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do
Fundef – sucedido pelo atual Fundeb. (Via Notícias da Lapa)
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