Ex-prefeito de Ibipitanga-BA punido por burlar concurso público
Na
sessão desta quarta-feira (29/08), o Tribunal de Contas dos Município
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra
o ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo de Oliveira, em razão de
irregularidades na contratação de servidores municipais sem o indispensável
concurso público – notadamente durante o decorrer de ano eleitoral. Em razão do
ilícito, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em
R$6 mil.
A
relatoria constatou a presença de contratação excessiva de servidores
municipais, sem a realização de prévio concurso público, durante a gestão do
ex-prefeito. Nos anos de 2012 e 2016 – meses antes da deflagração do processo
eleitoral – houve um significativo incremento no número de servidores
municipais, em comparação ao exercício financeiro de 2009.
Para
o Ministério Público de Contas as contratações, sejam através de cargos
comissionados ou de contratação temporária, de forma ilegal e em afronta à
moralidade pública, “tornaram-se atos rotineiros da administração de
Ibipitanga, a exemplo dos cargos comissionados que em 2009 eram apenas 10,
passando para 77 em 2012; ou mesmo dos trabalhadores temporários que em 2009
perfaziam o número de cinco, passando a 81 em 2016”.
De
acordo com levantamento técnico, esses números superam, e muito, os encontrados
em municípios do mesmo porte de Ibipitanga. Em relação, por exemplo, com
Ribeira do Amparo, Ibipitanga tem 115 servidores a mais ocupando cargos
temporários ou em comissão. Em relação a Andorinha são 153 servidores, e 197
servidores a mais se a comparação for com o município de Jacaraci.
Além
de não promover o devido concurso público, o gestor não demonstrou que as
contratações dos servidores comissionados e temporários se deram com o objetivo
de resguardar interesses públicos ameaçados, o que caracteriza o uso não
apropriado da modalidade de contratação, que deveria ser extraordinária.
Cabe
recurso da decisão. (Fonte: www.tcm.ba.gov.br)
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