Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência
O eleitor que não pôde
votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência
ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral
pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório
eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio
para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60
dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que
comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema
Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No
formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o
motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo
que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A
justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro
Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica
impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro. (Via Notícias da Lapa)
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