TCM rejeita contas da Prefeitura de Ibitiara-BA.
O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (07/11), as
contas do prefeito de Ibitiara, José Roberto Oliveira, referentes ao exercício
de 2017. O gestor violou determinação do TCM ao não adotar as providências
necessárias para recuperação de créditos municipais no montante de
R$6.310.454,56. Diante da irregularidade, o relator do parecer, conselheiro
José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de
improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$10 mil.
A
matéria relativa à recuperação dos créditos municipais já havia sido abordada
nos pareceres prévios atinentes aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, todos da
responsabilidade de José Roberto Oliveira, mas o gestor não acatou à
determinação. Assim, em razão da relevância do montante – R$6.310.454,56 – e da
não adoção das providências determinadas pelo tribunal, a relatoria considerou
que essa irregularidade, por si, compromete o mérito das contas.
O
balanço orçamentário das contas da prefeitura de Ibitiara revelou a existência
de déficit no montante de R$915.289,89, já que a receita arrecadada alcançou a
quantia de R$30.026.514,69 e as despesas foram realizadas na ordem de
R$30.941.804,58. Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para
quitar as despesas com restos a pagar, o que indica um desequilíbrio fiscal nas
contas do município. O prefeito deve efetivar as devidas correções, tendo em
vista que poderá macular o méritos das contas em seu último ano de mandato,
caso a situação continue a se repetir.
Já
a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$16.750.291,58, que
corresponde a 56,27% da receita corrente líquida do município, extrapolando,
portanto, o percentual de 54% previsto na LRF. Apesar de ter extrapolado o
limite de gastos com pessoal, a relatoria não opinou pela rejeição ou aplicação
da multa legalmente prevista, vez que a despesa ainda encontra-se no prazo de
recondução, devendo o gestor eliminar o percentual excedente.
A
análise técnica dessas contas ainda apontou algumas inconsistências nas peças
contábeis apresentadas, bem como nos demonstrativos gerados pelo sistema SIGA,
a exemplo de baixa cobrança da dívida ativa do município; não adoção de medidas
para redução da despesa com pessoal; irregularidades em procedimentos
licitatórios; e contratação de pessoal sem concurso público nos meses de agosto
e setembro. (Fonte TCM/BA)
Postar Comentário