Acaba nesta quinta o prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário
Termina
nesta quinta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos seus
funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de ser
paga até o dia 30 de novembro. Cada parcela representa metade do salário que o
funcionário ganha.
O
pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no
caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou
porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe
ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas
em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro.
Empregadores que pagam a gratificação em uma única parcela em dezembro estão
sujeitos a multa.
Empresa
que não paga 13º leva multa de R$ 170 por funcionário
Quem
não receber nem a primeira parcela nem a segunda parcela até a data limite deve
procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para
fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada
categoria.
Caso
o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um
auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização,
o que gerará uma multa.
O
Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos
ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é
devido tanto na primeira como na segunda parcela.
O
pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia, segundo o
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O
número de pessoas com direito ao benefício soma 84,5 milhões, dos quais 57,6%
são empregados formais (48,7 milhões de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são
aposentados e pensionistas da Previdência Social. O valor médio do 13º salário
que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.
Quem tem direito
Têm
direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da
iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – neste último
caso, o pagamento da 2ª parcela começou no dia 26 de novembro.
O
13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei
4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que
não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Os
trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito
ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por
exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber
7/12 de seu salário a título de 13º.
As
horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem
incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem
entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de
insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base
de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado. (G1)
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