Saiba o passo a passo para solicitar as placas no padrão Mercosul na Bahia
Novo modelo é obrigatório para
veículos zero quilômetro e nos casos de transferência de propriedade e estado,
mudança de município e categoria e troca de placas danificadas.
A emissão de placas no padrão Mercosul pelo Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-BA) foi iniciada nesta quinta-feira (27), com uma grande movimentação de
motoristas na sede do órgão, em Salvador.
A placa
com padrão Mercosul tem fundo branco com uma faixa azul, quatro letras e três
números, bandeira do Brasil, emblema do Mercosul, marca d’água e um código de
barras bidimensional (QR-Code), que garante a rastreabilidade e evita fraudes.
O processo
para emissão do novo modelo, obrigatório para veículos zero quilômetro e nos
casos de transferência de propriedade e estado, mudança de município e
categoria e troca de placas atuais danificadas, ainda causa dúvidas em muitas
pessoas.
Por conta disso, o G1 fez um passo
a passo do que os condutores devem fazer para solicitar as novas placas.
Confira abaixo:
No caso de primeiro
emplacamento
Como
Fazer:
1. Dirigir-se ao DETRAN ou CIRETRAN para
realização do serviço;
2. Dirigir-se à Central de Atendimento
para abertura do serviço;
3. Apresentar a nota fiscal com o
decalque do chassi;
4. Ir a uma unidade da Secretaria da Fazenda
ou acessar o site www.sefaz.ba.gov.br para
emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (IPVA);
5. Providenciar a confecção das placas;
6. Ir ao banco para efetuar os devidos
pagamentos;
7. Retornar à Central de Atendimento
para concluir o serviço;
8. Receber o CRV – Certificado de
Registro de Veículos e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos;
9. Dirigir-se, com o veículo, ao setor
de Selagem / Veículos para colocação das placas
Documentação
Necessária:
·
Documento
de Identificação (original e cópia);
·
CPF
(original e cópia);
·
Comprovante
de endereço ou domicílio (original e cópia) idêntico ao constante na nota
fiscal;
·
Primeira
via da Nota Fiscal;
·
Decalque
do Chassi colado na Nota Fiscal (procedimento realizado pela concessionária ou
na Central de vistoria do DETRAN).
Pessoa
jurídica:
·
Sociedade
Anônima – Estatuto e Ata;
·
Contrato
Social devidamente registrado na JUCEB (cópia autenticada);
·
CNPJ
impresso do site da Receita Federal expedido até 30 dias;
·
Documento
de Identificação e CPF dos sócios (cópia).
Procurador:
·
Procuração
Pública com fins específicos, com firma reconhecida por e, se firma reconhecida
em outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
·
Documento
de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de
Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).
Documentação
complementar:
·
Veículo
de Aluguel ou Empregado em Qualquer Serviço Remunerado: Trazer autorização do Órgão
concedente, conforme disposto no Artigo 135 do CTB – Código de Trânsito
Brasileiro.
·
Veículo
Alienado: Confirmação
de que a financeira já incluiu o gravame no SNG – Sistema Nacional de Gravames.
·
Veículo
Importado (Importação Direta): DI – Declaração de Importação (devidamente cadastrada no BIN pela
alfândega).
·
Ônibus
ou Caminhão: Uma via da
Nota Fiscal da carroceria e / ou do terceiro eixo; Se o caminhão for destinado
ao transporte de carga remunerado, trazer autorização da ANTT – Agência
Nacional de Transportes Terrestres; Veículo destinado ao transporte de
passageiros, trazer autorização dos Órgãos concedentes estaduais e municipais.
·
Veículo
Adquirido Através de Leilão: Edital de Publicação e Nota Fiscal do leiloeiro e / ou Termo de Arremate
(original e cópia).
·
Reboque
ou Trailer: Se o
veículo for de fabricação artesanal, CSV – Certificado de Segurança Veicular
expedido por entidade credenciada pelo INMETRO; Nota Fiscal do revendedor ou
avulsa da SEFAZ relativa aos equipamentos adquiridos.
·
Veículo
Adquirido por Sorteio: Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora e Termo de Entrega
fornecido pela empresa responsável;
·
Certificado
de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio: 1ª via da Nota Fiscal do
revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do Chassi.
Observações
·
O prazo
para emplacamento será de 15 (quinze) dias a partir do visto de saída do
veículo da concessionária;
·
São
reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade
expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou
Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), CNH com foto, RNE – Registro
Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro,
passaporte com apresentação de outros documentos que constem o número do RG e
CPF. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, em perfeitas
condições, sem replastificação, com foto; de forma a permitir, com clareza, a
identificação do usuário;
·
São
documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água,
telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e
extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos
últimos 03 meses.O decalque do Chassi deverá estar devidamente colado na Nota
Fiscal;
·
O usuário
pode optar pela escolha especial de placa, que incidirá em pagamento para tal
serviço.
No caso de transferência da
propriedade do registro do veículo de um município para a base de dados de
outro
Como
Fazer:
1. Dirigir-se ao DETRAN, SAC Salvador
Shopping/Paralela mediante agendamento (Capital) ou CIRETRAN (Interior) para
realização do serviço;
2. Comparecer à Central de Vistoria;
3. Dirigir-se à Central de Atendimento
para abertura do serviço;
4. Providenciar a confecção das placas;
5. Ir ao banco para efetuar os devidos
pagamentos;
6. Retornar à Central de Atendimento
para concluir o serviço e receber o CRV – Certificado de Registro de Veículos –
e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
Documentação
necessária:
·
Documento
de Identificação (original e cópia);
·
CPF
(original e cópia);
·
Comprovante
de endereço ou domicílio (original e cópia);
·
CRV –
Certificado de Registro de Veículo. No caso de transferência de propriedade, o
CRV deverá estar totalmente preenchido e com firma reconhecida, por
autenticidade, da assinatura do vendedor e comprador (se a firma for de outro
Município, exige-se sinal público);
·
Laudo de
vistoria
Pessoa
jurídica:
·
Sociedade
Anônima – Estatuto e Ata;
·
Contrato
Social devidamente registrado na JUCEB (cópia autenticada);
·
CNPJ
impresso do site da Receita Federal expedido até 30 dias;
·
Documento
de Identificação e CPF dos sócios (cópia).
·
A
Comunicação deverá estar ativa no sistema RENAVAM.
Procurador:
·
Procuração
Pública com fins específicos, com firma reconhecida por e, se firma reconhecida
em outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
·
Documento
de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de
Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).
Documentação
complementar:
·
Veículo
Alienado: Confirmação
de que a financeira já incluiu / excluiu o gravame no Sistema Nacional de
Gravames – SNG;
·
Veículo
Adquirido Através de Leilão: Edital de Publicação (cópia) e 1ª via da Nota Fiscal do leiloeiro e Auto
de Arrematação;
·
Transferência
com Mudança de Categoria para Aluguel (Táxi, Transporte Escolar e
outros): Ofício da
Prefeitura Municipal autorizando a transferência ou Alvará expedido pelo Órgão
competente e ofício declaratório da SEFAZ;
·
De
Veículo Particular para Aluguel (Caminhão): Autorização da Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT;
·
De
Veículo Particular para Aprendizagem: Autorização da CRT – Controladoria Regional de Trânsito;
·
De
Veículo Oficial para Particular: Edital de Publicação (cópia) constando a nomeação do responsável pela
venda do veículo;
·
Edital
do Leilão: Auto de Arrematação ou
Nota Fiscal;
·
Veículo
com Restrição Judicial: Autorização Judicial
·
São
reconhecidos como Documentos de Identificação:
·
As
Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança
Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP,
etc.), CNH com foto, RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira
de Identidade do Estrangeiro, passaporte com apresentação de outros documentos
que constem o número do RG e CPF. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade,
em perfeitas condições, sem replastificação, com foto; de forma a permitir, com
clareza, a identificação do usuário;
·
São
documentos válidos para comprovação de residência:
·
As contas
de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de
crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente,
emitidos nos últimos 03 meses.
·
Se o
licenciamento for quitado no dia do serviço, será necessário:
·
Cópia do
comprovante de pagamento. Nesse caso, porém, o CRLV emitido junto com o CRV não
será atualizado para o exercício corrente;
·
Financiamento
(Alienação / Desalienação):
·
Antes de
se dirigir ao DETRAN, certifique-se que a financeira já efetuou a inclusão /
exclusão eletrônica do gravame no sistema do DETRAN, através do site www.detran.ba.gov.br ou
do Call Center (71) 3535-0888;
Se o
prazo de transferência estiver vencido;
·
O novo
proprietário será notificado por infração do Artigo 233 do CTB – Código de
Trânsito Brasileiro. Será considerada para efeito de autuação a primeira data
(a mais antiga) constante no verso do “CRV”;
Conforme
Resolução do Contran o proprietário vendedor é obrigado comunicar a venda do
veículo dentro do prazo previsto. (Fonte/ G1 BA SALVADOR)
Postar Comentário