LEM-BA: Polícia Civil conclui inquérito policial que investigou a prática do crime de homicídio consumado.
A
Polícia Civil de Luís Eduardo Magalhães elucidou o crime de homicídio consumado
ocorrido no último dia 06/07/2019, tendo como vítima a pessoa de nome Maxuel
Luiz Pereira, fato ocorrido na Rua Central, Bairro Santa Cruz, neste município.
Na ocasião, a vítima Maxuel foi levada para a UPA pelos próprios familiares,
logo após uma suposta tentativa de roubo, fato este que não restou devidamente
comprovado após serem colhidos depoimentos de testemunhas, em especial, dos
próprios familiares da vítima.
Na
conclusão do Inquérito Policial, o DPC Joaquim Rodrigues entendeu que não houve
tentativa de roubo, mas sim, a prática do crime de homicídio culposo consumado,
provocado por disparo acidental de arma de fogo, ocasião em que um único
prójetil atingiu a região do abdômen da vítima Maxuel, quando ele se encontrava
dentro de sua própria residência, juntamente com os irmãos Wanderson Luiz
Pereira, conhecido como "Nando" e Claudivan Luiz Pereira, conhecido
como "Vandinho".
Segundo
relatos, Wanderson, conhecido como "Nando", estava limpando um
revólver calibre .32, que estava municiado com 03 (três) munições do mesmo
calibre e, devido às más condições de funcionamento da arma de fogo, ao tentar
fechar o tambor ocorreu o disparo, que atingiu quase que “à queima-roupa” a
vítima Maxuel que, apesar de ser imediatamente socorrido pelos próprios
familiares, levado à UPA de Luís Eduardo Magalhães, chegou a ser transferido
para o HO em Barreiras, mas não resistiu ao ferimento e foi a óbito na noite do
dia 07/07/2019.
O
irmão que afirmou ter acidentalmente desferido o disparo, se apresentou à
Polícia Civil e seu estado era deplorável, mostrou-se bastante abalado, chorava
copiosamente, relatou que amava seu irmão Maxuel, com o qual tinha um excelente
relacionamento.
Na
conclusão do Inquérito Policial, a Autoridade Policial DPC Joaquim Rodrigues
não indiciou o autor do disparo Wanderson Luiz Pereira, conhecido como
"Nando", pela prática do crime de homicídio doloso (quando há intenção
de matar), mas sim homicídio culposo, pois, apesar de não ter intenção de
matar, foi imprudente ao manusear arma de fogo, assumindo o risco de produzir o
resultado morte de seu irmão Maxuel. Blogbraga/ DPC Joaquim Rodrigues de
Oliveira/LEM.
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