Prefeito de Paratinga-BA, Marcel Carneiro tem contas e bens bloqueados pela Justiça Federal
Em
decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
– Processo n° 0003599-32.2017.4.01.3315, o qual tramita na 1ª Vara Federal de
Bom Jesus da Lapa, promovida pelo Ministério Publico Federal o atual Prefeito
de Paratinga Marcel José Carneiro de Carvalho teve os bens bloqueados.
Consta
da denúncia que o Município de Paratinga/BA, representado pelo demandado MARCEL
CARNEIRO firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde — FUNASA, com
finalidade de construção de 28 melhorias habitacionais para o controle da
doença de chagas, tendo recebido para tanto R$ 416.420,00 (quatrocentos e
dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) de recursos federais repassados pela FUNASA.
O
Convênio passou por reiteradas e sucessivas prorrogações, contudo os Boletins
de Medição fraudulentos geraram diversas ordens de empenho e pagamento,
assinados e determinados pelo demandado MARCEL CARNEIRO. Ainda assim,
verificou-se a conclusão de apenas 14 das 28 unidades previstas, representando
a inexecução parcial de 50 % do objeto e prejuízo ao erário de R$ 307.653,80.
De
acordo com o MPF o prefeito MARCEL CARNEIRO, a CONSTRUTORA MARFIM, por meio de
seu sócio-administrador FRANCISCO SOUZA SANTOS, e o engenheiro Civil ANSELMO
RICARDO MINEIRO TEIXEIRA, atestaram, falsamente, a execução de melhorias
habitacionais em 28 unidades (100% da obra contratada).
lnobstante
isso, em 25.02.2014, o demandado MARCEL CARNEIRO usurpando a função de agente
público que não mais exercia, atestou, falsamente, em documento com timbre da
Prefeitura, a execução integral do objeto do convênio perante a FUNASA, por
meio da declaração de “Alcance dos Objetivos” e do “Termo de Aceitação
Definitiva da Obra”.
Diante,
do contexto fático, pelo Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da
Lapa, Dr. Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, foi determinado o bloqueio
dos valores em conta até o montante de R$ 983.940,00 (novecentos e oitenta e
três mil, novecentos e quarenta reais), e Indisponibilidade de Bens dos
acionados MARCEL CARNEIRO, ANSELMO RICARDO MINEIRO TEIXEIRA, FRANCISCO SOUZA
SANTOS e CONSTRUTORA MARFIM.
O
prefeito de Paratinga/BA, Marcel José Carneiro de Carvalho, já é réu em
diversos processos, sendo inclusive condenado pela justiça federal no processo
nº 0002665-11.2016.4.01.3315, por licitação fraudulenta e falsificação de
assinatura, também na justiça federal.
Fonte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA.
Postar Comentário