Contas de Botuporã, Coração de Maria e Riachão das Neves são rejeitadas
Na sessão desta quarta-feira (18/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Botuporã, Coração de Maria e Riachão das Neves, de responsabilidade dos prefeitos Otaviano Joaquim Filho, Edimário Paim de Cerqueira e Miguel Crisóstomo Borges Neto, respectivamente. Todas essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Botuporã
No município de Botuporã, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$19.807.702,79, que equivale a 62,39% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Otaviano Joaquim Filho sofreu uma multa no valor de R$59.202,92, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ainda multou o prefeito em R$5 mil pelas demais irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.495,12, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$1.017,47) e ausência de comprovação de pagamento dos servidores (R$13.477,65).
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação de servidores por tempo determinado, sem comprovação de realização de processo seletivo simplificado; apresentação de processos de pagamento referentes à locação de veículos sem conter os Certificados de Registros e Licenciamento de Veículo (CRLV), impossibilitando a verificação da legalidade da contratação; baixa cobrança de dívida ativa no exercício; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$32.255.170,00, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$34.716.330,42, revelando déficit orçamentário da ordem de R$2.461.160,42. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,18% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 86,65% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 6,00, superior à meta projetada de 4,40. Esse índice superou tanto o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, quanto o nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,80, atingindo a meta projetada de 4,70. Esse índice também superou tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto o nacional, registrado em 4,60.
Também foi apurado que 48,77% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Coração de Maria
Já em Coração de Maria, a despesa total com pessoal foi de R$32.608.615,68, que correspondeu a 59,58% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Edimário Paim de Cerqueira foi multado em R$72 mil, que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.970,92, com recursos pessoais, decorrente de irregularidade no pagamento de precatório.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,74% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,08% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 69,71% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 3,70, não atingindo a meta projetada de 4,40. O índice ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,30, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.
Os técnicos do TCM também destacaram que 70,31% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
O relatório técnico mostrou a existência de falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios; ausência de incentivo a participação popular e de realização de audiências públicas na elaboração do sistema de planejamento; inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM, com destaque a informações envolvendo processos licitatórios, pagamentos de subsídios ao vice-prefeito e secretários municipais; e relatório de controle interno com informações precárias.
Riachão das Neves
Em Riachão das Neves, para a maioria dos conselheiros do TCM que aplicam a Instrução nº 03 na contabilização dos gastos com pessoal, despesa total alcançou o montante de R$43.400.411,41, correspondente a 62,78% da receita corrente líquida do município, descumprindo o limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Para o conselheiro Fernando Vita, que foi acompanhado pelo conselheiro Paolo Marconi, esse percentual teria sido 65,29%, vez que ambos não aplicam a instrução que exclui os gastos com programas federais.
O prefeito Miguel Crisóstomo Borges Neto foi multado em R$68.255,72, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastos. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou multa de R$15 mil ao gestor pelas demais irregularidades.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$70.583.726,16, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$72.707.781,48, revelando déficit orçamentário da ordem de R$2.124.055,32. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.
O relatório técnico apontou, ainda, irregularidades diversas em procedimentos licitatórios; indícios de irregularidades na contratação de mão de obra na área de saúde, através da empresa Unibrasil Saúde Cooperativa de Trabalho, no montante R$6,9 milhões; falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,62% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 82,56% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Também foi apurado que 94,50% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Cabe recurso das decisões. (Fonte: TCM/BA)
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