MPF denuncia três médicos e secretário de Saúde de Guanambi (BA) por estelionato e falsificação em Projeto Glaucoma do SUS
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos
(VINICIUS CUNHA GOIS – ANDRE BORN MUNIZ – JOSE LUCIANO DE MELO) e o secretário
de Saúde de Guanambi MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES) por estelionato e
falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde,
com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela
Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados, ainda,
de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos
cometidos contra pacientes. [confira a decisão]
Segundo
apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em
Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto
Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi
e em outros 30 municípios próximos.
Porém,
conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a
saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de
Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Essa atuação criminosa só foi possível com
a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por
credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por
reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive
suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito.
Atendimentos em estrutura inadequada
Apesar
de estar previsto no regulamento do Projeto Glaucoma e no contrato firmado com
a clínica denunciada que os atendimentos deveriam ser realizados em unidades
especializadas em Oftalmologia, eles eram feitos em regime de mutirões, em
galpões, escolas e igrejas. Além disso, a quantidade de atendimentos era
incompatível com a capacidade da clínica. Disponibilizando apenas um médico
para atender em dois dias da semana, a clínica poderia realizar 317 consultas
por mês, mas realizava um número cinco vezes maior, uma média de 1.731 consultas.
Imposição de colírios de alto custo
O
protocolo do Ministério da Saúde estabelece, como regra, nos casos de glaucoma,
o uso de colírio de 1ª linha (de baixo custo), passando para o de 2ª (de custo
médio) e em seguida para o de 3ª (de custo alto) somente após constatação de
que o anterior não surtiu efeito. Contudo, os médicos denunciados orientavam os
prestadores de serviço da clínica a prescrever sempre o colírio de valor mais
alto, sem considerar as necessidades do paciente. Para o MPF, o objetivo era
aumentar ilicitamente os rendimentos da empresa, pois o colírio de 3ª linha
possibilitava a maior margem de lucro (aproximadamente 70%) na compra junto aos
fornecedores.
Cobrança ao Poder Público por exames
inadequados
Segundo
o Projeto Glaucoma, o valor da “consulta oftalmológica com realização dos
exames de tonometria, fundoscopia e campimetria” era de R$57,74, e o da
“consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria”, era de
R$17,74. A clínica realizava o atendimento simples e cobrava pelo outro,
ganhando ilicitamente R$40,00 por consulta. Considerando que em um dia de
mutirão eram realizadas em média 250 consultas, a empresa conseguia em um só
dia o faturamento indevido de R$10mil, isso sem contar o valor das prescrições
indevidas dos colírios de 3ª linha.
Falso diagnóstico de glaucoma
A
ilegalidade provocava, ainda, a produção de falsos diagnósticos de glaucoma em
muitos pacientes e, consequentemente, a distribuição desnecessária de colírios.
Nas investigações, das 55 pessoas ouvidas pelo MPF que foram atendidas pela
filial da clínica em Guanambi, oito (14,5%) tiveram falso diagnóstico de
glaucoma. De acordo com a apuração do MPF, os colírios para tratamento de
glaucoma possuem contraindicações graves e podem causar danos à saúde de quem
deles faz uso, especialmente quando não são necessários, o que configura, segundo
a denúncia, ofensa à saúde.
Pedidos
– O MPF requer a condenação de todos pelos crimes de estelionato e de inserção
de dados falsos em sistema de informações (artigos 171 e 313-A do Código
Penal). Requer, ainda, a condenação dos três médicos pelos crimes de lesão
corporal e de entrega a consumo de substância nociva à saúde (artigos 129 e 278
do Código Penal).
Número
para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): –
1005066-42.2020.4.01.3309. (Fonte: Ascom)
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