STF decidiu: Amante não tem direito a dividir pensão com viúva, após morte do infiel
Por
maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que amantes não têm direito à
parte de pensão por morte no caso de duas uniões estáveis simultâneas
comprovadas na Justiça. O tema, que dividia a jurisprudência, foi julgado pelo
plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A
decisão foi por seis votos a cinco.
O
caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento
da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com
a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela
Justiça. O processo começou a ser analisado pelo STF em setembro de 2019 no
plenário presencial, mas, após oito votos, o julgamento foi adiado por pedido
de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.
O
relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “o Supremo, ao
reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união
estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”.
Segundo o ministro, “a união estável é similar ao casamento civil,
caracterizada como união com aparência conjugal”. Todos os ministros já
apresentaram seus votos, mas a votação termina oficialmente na sexta-feira, 18.
Até lá, qualquer um dos 11 dos ministros pode alterar o voto. (Do Catraca
Livre)
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