Governo da Bahia prorroga toque de recolher até 15 de junho em todo o estado; veja medidas
Foto divulgação PM Boquira |
O
governo da Bahia prorrogou o toque de recolher em todo o estado até o dia 15 de
junho. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo
coronavírus, vai ser publicada em decreto nesta terça-feira (8), na versão
on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Mortes e casos de Covid nas cidades da
Bahia
Segundo
informações do governo, nos municípios localizados nas regiões da Chapada
Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher
vale das 20h às 5h.
Já
nas cidades integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de
leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias
consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Também
fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em
quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio
(delivery), no período das 18h de 11 de junho até as 5h de 14 de junho.
De
acordo com o governo, a comercialização de bebida alcoólica no fim de semana
será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a
taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por
cinco dias consecutivos.
Região Metropolitana de Salvador
Na
Região Metropolitana de Salvador (RMS), a restrição de locomoção noturna será
das 20h às 5h, entre a próxima sexta (11) e segunda-feira (14).
De
terça-feira (8) a quinta (10), o toque de recolher permanece das 22h às 5h. A
medida vale para os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica,
Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São
Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Ainda
na RMS, a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de sexta (11) até as 5h de
segunda-feira (14).
A
circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 22h30 às
5h, de terça-feira (8) a quinta-feira (10). Já de sexta (11) a domingo (13), os
meios de transporte metropolitanos não circulam das 20h30 às 5h.
De
terça (8) a quinta-feira (10), a circulação de ferry boats será suspensa das
22h30 às 5h. Na sexta-feira (11), os ferrys não circulam das 20h30 às 5h,
ficando vedado o funcionamento no sábado (12) e no domingo (13).
As
lanchinhas também não devem circular das 22h30 às 5h, de terça (8) a
quinta-feira (10). Já entre sexta-feira (11) e domingo (13), as lanchinhas não
circulam das 20h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da
embarcação no sábado (12) e domingo (13).
Aulas
As
unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma
semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de
leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas
regiões de saúde.
Além
disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50%
da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários
estabelecidos.
Eventos e shows
Os
eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos
até 15 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 15
de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,
independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas
amadoras em todos os municípios baianos.
Os
eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público
limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos
mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das
academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Continua
proibida, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades
esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas
individuais, desde que não gerem aglomerações. (G1 Bahia)
Postar Comentário