Oeste da Bahia: Liminar devolve mandatos de vereadores em Angical
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou por volta das 21h desta
quinta-feira, 10, pedido de liminar assinada pela defesa dos vereadores Nizaldo
de Souza, Dario Coité e Edmar Vieira, de Angical, afastados do mandato por
decisão da Justiça Eleitoral no município, conforme noticiado anteriormente
aqui no Blog.
De
acordo com a decisão do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, a
inexpressividade dos recursos auferidos para campanha, a inexpressividade da
votação obtida, e a mui tímida movimentação de campanha política em causa
própria, tese defendida para a cassação dos edis, “são apenas indícios, como o
próprio magistrado reconheceu, não podendo servir de albergue para fundamentar
um decreto de condenação tão gravoso quanto a cassação de um mandato eletivo
conferido pela legítima vontade popular”.
Mozart
entendeu as alegações do advogado dos parlamentares, Ítalo Passos de Almeida, e
suspendeu a decisão até que o processo seja apreciado pelo colegiado do TRE.
Com isso, Dario, Nizaldo e Edimar, que juntos obtiveram mais de 15% dos votos
válidos na última eleição, seguem no
mandato. (Fonte: ZDA)
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