Barreiras/Cristópolis: PRF e PCBA executam mandado de prisão e prendem motorista bêbado por desacato e uso documento falso na BR-242
Entre
às 18h30 e às 22h00 desta sexta-feira (16), equipes da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e da Polícia Civil da Bahia (PCBA), registraram 2 ocorrências
criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos dos municípios
de Cristópolis e Barreiras, na BR-242, no oeste baiano.
A
primeira ocorrência foi registrada às 18h30 no Km 750 da rodovia, em Barreiras,
quando os policiais avistaram um pedestre em atitude suspeita que estava em uma
borracharia às margens da pista.
Os
policiais solicitaram então a documentação do pedestre, quando foi constatado
que o homem de 34 anos era procurado pela justiça pelo crime de lesão corporal
com agravante.
O
mandado de prisão definitivo foi expedido pela Vara Judicial de Alvorada do
Norte (GO). Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, para
que se tenha a continuidade da pena.
Já
por volta das 22h00, na altura do quilômetro 712, em Cristópolis as equipes
resolveram abordar um Ford/Fiesta, com 03 ocupantes.
Na
abordagem, os agentes solicitaram os documentos de porte obrigatório e após uma
pesquisa realizada na CNH apresentada pelo motorista, constataram que a
carteira continha indícios de ser um documento falsificado, pois, os dados eram
divergentes daqueles registrados no sistema de trânsito.
Os
policiais perceberam também que o homem aparentava estar alcoolizado. Ele
confessou ter bebido e que fez uso de cocaína.
Ao
saber que seria levado para a Delegacia de Polícia, o condutor apresentou
descontentamento com a ação policial e de forma agressiva resistiu a prisão e
mesmo após ter sido dada voz de prisão em flagrante delito, o homem fugiu a pé
e tentou escapar da prisão, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo.
Diante
do cenário, o homem foi apresentado a autoridade policial da Delegacia de
Polícia pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor,
previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais os arts. 304 (uso
documento falso), 329 (resistência) e 331 (desacato), todos do Código Penal.
O veículo foi recolhido ao pátio contratado da PRF em razão das diversas infrações de trânsito notificadas. (Fonte: PRF/BA)
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