Governo da Bahia define início das aulas semipresenciais do Ensino Médio na próxima segunda-feira (26/7) e o Ensino Fundamental no dia 9 de agosto
Foto divulgação SEC/BA |
A
Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta terça-feira (20), a portaria que estabelece orientações gerais e
dispõe sobre o retorno híbrido das atividades letivas, na rede estadual de
ensino. A portaria institui a segunda fase do ano letivo de forma híbrida, a
partir da próxima segunda-feira (26); recomenda a observância de protocolos de
biossegurança para o enfrentamento da pandemia da Covid-19; e estabelece a
volta para as escolas de forma escalonada.
De
acordo com a portaria, neste primeiro momento, no dia 26 de julho, só devem ir
para as aulas semipresenciais na escola apenas os alunos do Ensino Médio das
diferentes ofertas e modalidades. Para as demais etapas, incluindo o
Fundamental nas suas diferentes modalidades e ofertas, o início das aulas
semipresenciais será no dia 9 de agosto e, até esta data, esses alunos
continuam com as atividades do ensino remoto.
Para
todas as situações, a realização das atividades letivas fica condicionada à
ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e à observância aos
protocolos sanitários. Cada turma de estudantes será dividida em duas, sendo
uma turma formada por alunos cujo nome próprio seja iniciado por letra constante
do grupo de letras de “A” a “I” e a outra turma formada por alunos cujo nome
próprio seja iniciado por letra constante do grupo de letras de “J” a “Z”. A
unidade escolar poderá fazer o ajuste relacionado a esta escala conforme a
realidade de cada turma e em função de outro critério que a unidade escolar
considere relevante.
A
unidade escolar implementará a mesma organização de aulas programadas para as
rotinas regulares, de modo que, a cada dia, metade da quantidade de alunos de
uma turma participará das atividades de maneira presencial e a outra metade
desenvolverá atividades de maneira não presencial, em sistema de alternância
diária e com igual carga horária.
Quanto
à alternância, ela ocorrerá entre os dias da semana e entre as semanas. Assim,
na semana 1, metade da turma irá na segunda, quarta e sexta e a outra metade,
terça, quinta e sábado. Na semana 2, os dias serão invertidos e quem foi na
segunda, quarta e sexta-feira irá na terça, quinta e sábado, e o contrário.
Essa alternância assegura que todos os estudantes tenham aulas presenciais de
todos os componentes curriculares.
Caberá
a cada Núcleo Territorial de Educação (NTE) validar a escala do retorno híbrido
definida por cada unidade escolar, bem como efetuar o devido e respectivo
acompanhamento. A escala do retorno híbrido deverá ser rigorosamente efetivada
por cada unidade escolar, a fim de que nenhum aluno seja desassistido,
respeitando-se o revezamento, sendo de absoluta importância o controle interno
da frequência do aluno.
A
alternância das atividades é exclusiva dos estudantes. Os professores
lecionarão nas turmas e nos horários definidos na programação e não modificarão
os citados horários, exceto em função da inclusão dos sábados letivos, quando
haverá atividades presenciais e remotas, conforme a escala do retorno híbrido
descrita na portaria. (Ascom SEC/BA)
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