Seabra-BA: PRF apreende veículo de carga transportando 58 t de milho sem nota fiscal e com adulteração no diesel utilizado
Na
quarta-feira (07), no Km 408 da BR 242, em trecho do município de Seabra (BA),
policiais rodoviários federais abordaram uma carreta Scania/R 480, acoplada a
dois semirreboques.
Foram
iniciados os procedimentos de fiscalização detalhada. O motorista de 34 anos
apresentou os documentos de porte obrigatório, porém não foi apresentada a nota
fiscal da carga de milho, o que constitui crime tributário.
Ele
disse que embarcou as 58 toneladas de grãos em Formosa do Rio Preto (BA) e que
seguia para Lauro de Freitas (BA).
Ao
aprofundar à vistoria no conjunto, a equipe verificou falha no sistema de
pós-tratamento de gases emitidos pelo motor e utilização indevida/proibida de
Diesel S500 no referido veículo, indicando possível fraude no sistema de
controle de emissão de gases poluentes de veículos movidos a Diesel.
O
combustível correto a ser utilizado nesse tipo de caminhão é o diesel S10 pois
libera 50 vezes menos teor de enxofre.
O
ARLA 32 foi introduzido no Brasil em 2012 e é de utilização obrigatória de
veículos movidos a Diesel com PBT acima de 3.856 Kg. Sua função é diminuir a
emissão de NOx (óxidos de nitrogênio), gás altamente prejudicial à saúde
humana, responsável pelo efeito estufa e pela chuva ácida. A ausência do
reagente no sistema causa uma redução automática do torque do veículo de 25% a
40%, gerando o aumento das emissões de NOx pelo motor.
A
não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave,
prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização
e multa de R$ 195,23.
Além
de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões
regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto
na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora).
Aos
policiais, o motorista que reside na capital baiana, relatou que é apenas
funcionário da empresa proprietária dos veículos. Ele assinou um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer no Juizado
Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
A
mercadoria foi colocada a disposição da Secretaria de Fazenda Estadual
(SEFAZ/BA) para os procedimentos administrativos, o que incluí pagamento do
imposto sonegado e multas. (PRF/Chapada News)
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