TCM mantém decisão contra ex-prefeito de Macaúbas
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao recurso apresentado
pelo ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PSB), o Amelinho, e manteve
a decisão que considerou procedente termo de ocorrência lavrado em razão de
irregularidades na contratação de pessoal por prazo determinado, entre os meses
de setembro a dezembro de 2017.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o
relator do recurso, conselheiro José Alfredo, também manteve a determinação de
formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja
apurada a prática de improbidade administrativa, e a multa de R$ 3 mil. A
Prefeitura de Macaúbas gastou, apenas no exercício de 2017, R$ 11.742.774,16
com contratações temporárias, o que correspondeu a 23,13% da despesa total com
pessoal. No período analisado pelo termo de ocorrência – de setembro a dezembro
– os gastos totalizaram R$ 1.197.954,42.
As
contratações se deram a pretexto da “revitalização do ensino fundamental”,
“incentivo à cultura da população”, “melhoria da saúde pública”, “planejamento
urbano”, “gabinete do prefeito” e “secretaria de administração”. Foram
contratados profissionais para exercer as funções de “auxiliar de serviços
gerais”, “professor”, “gari”, “motorista”, entre outras. O conselheiro Antônio
Carlos, relator inicial do processo, afirmou em seu voto que o ex-prefeito não
comprovou a “necessidade temporária de excepcional interesse público, por
suposta insuficiência de servidores disponíveis em seu quadro funcional”, bem
como não apresentou lei municipal que autorizasse as contratações por tempo
determinado. Acrescentou, ainda, que não foi comprovada a realização de
processo seletivo simplificado, nem a remessa ao TCM dos atos de admissão de
servidores contratados. (Fonte: Achei Sudoeste)
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