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Município de Casa Nova-BA é condenado por morte de aluno que caiu de ônibus escolar

 

Imagem ilustrativa

A Justiça da Bahia condenou o município de Casa Nova, no norte do estado, a pagar uma indenização por danos morais à família de uma adolescente de 15 anos morta em um acidente de trânsito envolvendo um ônibus de transporte escolar municipal, em setembro de 2003. O processo é de 2013 e a decisão do juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 1ª Vara Cível de Casa Nova, publicada neste quinta-feira (26), fixou o valor a ser pago em R$ 50 mil.

Segundo a família da vítima, o motorista Nilton Batista de Castro, que conduzia o ônibus escolar de propriedade da empresa Girassol Urb. Transportes Ltda., dirigia o veículo com a porta aberta, e, próximo ao local onde a adolescente desceria, fez uma freada brusca que fez com que ela fosse lançada, pela porta, para fora. Ainda de acordo relato da família, como não parou o veículo, o motorista acabou passando por cima da menor com o pneu traseiro do ônibus, ocasionando sua morte instantânea devido às lesões sofridas.

Em sua defesa, o município, incialmente, alegou a ocorrência de prescrição, sob o fundamento de que a demora entre a data do acidente e o ajuizamento da ação fez a família perder o direito de pleitear indenização perante a Justiça e que não tinha responsabilidade sobre o ocorrido, tendo em vista que este envolveu ônibus de empresa que venceu licitação para fazer o transporte escolar municipal, portanto, serviço terceirizado, e não da própria cidade.

Afirmou ainda que, antes de o motorista estacionar o ônibus para que a vítima descesse, esta se antecipou, causando o acidente, destacando que nem o município e nem o motorista tiveram culpa pelo acidente e, portanto, não deveriam ser responsabilizados.

Em 2014, o então juiz titular da 1ª Vara Cível de Casa Nova, Eduardo Padilha, julgou improcedente o pedido da família da adolescente e arquivou o processo, alegando que o argumento de prescrição do município era válido, já que os pais da adolescente levaram mais de 10 anos para ajuizarem a ação, e que a lei prevê o prazo máximo de três anos para pedido de indenização por danos morais à Justiça.

Entretanto, após recurso da família, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a sentença e determinou que fosse realizado novo julgamento. Na decisão, o relator, desembargador Moacyr Montenegro, afirmou que o Código Civil prevê que não pode ser constada a prescrição em processo cível quando este depende de uma ação penal pendente, como no caso da jovem, já que a conduta criminal do motorista estava sendo investigada em outro processo.

Na nova sentença, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda, magistrado que sucedeu o que havia arquivado a ação, entendeu que “o Município de Casa Nova não demonstrou nos autos que efetivamente não foi sua culpa, o Município limitou-se a fazer conjecturas, mas sem provar que não houve nexo causal entre sua conduta e o acidente”.

Em outro trecho da decisão, já quanto ao pedido de indenização por dano moral, ele ressaltou que  “a morte do único filho da autora, gerou um sentimento de tristeza imensurável, que não estava preparada para sepultar a própria filha, jovem e sadia”.

Ainda cabe recurso dessa nova sentença publicada no Diário Oficial de Justiça do TJBA nesta quinta-feira (26).

O BNews procurou os advogados que constam no processo com representantes do município de Casa Nova, mas eles não fazem mais parte da defesa. Também procurou a prefeitura pelo telefone disponibilizado no site oficial e não obteve êxito. (BNews)

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