IPVA na Bahia terá desconto de 20% ou parcelamento em cinco vezes
Os contribuintes baianos terão
desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra
novidade é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. O Governo
do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o
valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data
que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
As medidas anunciadas pelo governador
Rui Costa têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos
da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os
brasileiros. “O equilíbrio das contas do Estado e a gestão eficiente dos
recursos públicos nos permitiram conceder ao contribuinte da Bahia um desconto
de 20% no pagamento antecipado do IPVA de 2022, em cota única até 10 de
fevereiro. É o dobro do desconto que foi dado neste ano de 2021”, escreveu o
governador em publicação no Twitter.
Nos anos anteriores, quem quitava o
IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no
início do parcelamento fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já
que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três
vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando
tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado
conforme o número final da placa do veículo.
As mudanças estão definidas em
portaria a ser publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) na
edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. As informações
estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071.
“A economia brasileira passa por um
momento difícil com a volta da inflação, e o setor de automóveis tem sido ainda
mais atingido por uma conjuntura internacional de escassez de peças que se
reflete em aumento nos preços dos carros, por isso houve a determinação do
governador Rui Costa de que os descontos fossem ampliados em 100%, e o número
de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis
para o contribuinte”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
De acordo com o fisco estadual, a
frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA
constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor
arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo
foi emplacado.
Parcelamento em cinco vezes
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de
veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na
tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o
valor devido seja no mínimo R$ 120,00. O pagamento pode ser feito em qualquer
agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o
número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de
licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento
da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de
ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual,
mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de
15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção
máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos
e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a
funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado
instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos
veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais,
instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos
templos religiosos. (Fonte: Ascom/Sefaz-BA)
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