Bahia: MPF denuncia 18 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas que integravam dois
grupos criminosos especializados no envio de cocaína em contêineres para a
Europa pelo Porto de Salvador, na capital baiana.
O
esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente,
a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente
europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos
pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico
internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento
público.
As
investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a
Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação que, em abril deste
ano, cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão
preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de
Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São
Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com
monitoramento eletrônico.
De
acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de
cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A
última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do
Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de
empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando
inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.
E
agora? - O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do
art. 91, I, art. 91, II, 'b' e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida
pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após
instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar
seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de
penas previstas em lei.
A
denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as
apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na
organização criminosa.
Número
para consulta processual na Justiça Federal – n. 1061357-89.2020.4.01.3300.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia.
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