Bahia: Rui Costa cancela convênios com mais de 240 prefeituras e pode ser enquadrado na lei de responsabilidade fiscal
A
farra dos convênios firmados pelo Governo do Estado junto a diversas
prefeituras nos últimos três meses, neste ano eleitoral de 2022, pode resultar
em investigações por irregularidades graves, com possível descumprimento das
legislações estadual e eleitoral, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso
se deve ao fato de o governador Rui Costa (PT) ter cancelado, de acordo com
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo menos 295 destes acordos
administrativos firmados com 244 prefeituras baianas - mais da metade das
cidades do estado. As informações são do Jornal Correio24horas.
O
cancelamento provocou a revolta de prefeitos, que procuraram a União dos
Municípios da Bahia (UPB) para acompanhar a situação junto à equipe da Conder.
A situação se agrava porque, em algumas cidades, os prefeitos já haviam
licitado as obras na esperança de receberem os recursos provenientes dos
convênios assinados. Entretanto, com os processos cancelados por Rui, não há
qualquer previsão financeira para que eles recebam a verba para custear as
intervenções.
Como
a Lei Eleitoral proíbe que repasses sejam feitos nos três meses que antecedem o
pleito, o governo tem sugerido que os prefeitos toquem as obras e promete fazer
o pagamento após as eleições, segundo informações de alguns prefeitos que se
reuniram essa semana com o Governador Rui Costa. Ação, contudo, é proibida e
pode, inclusive, enquadrar o governador Rui Costa e os prefeitos na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Assim,
além de os recursos não poderem mais ser repassados pelo menos até o dia 2 de
outubro pela proibição da lei eleitoral, todo o processo administrativo
precisará ser refeito após a data. Ou seja, o convênio tem que ser novamente
assinado, seguido de uma nova licitação e homologação de empresa vencedora e,
enfim, o início das obras. O que não deve ocorrer antes do final do governo Rui
Costa (PT).
Integrantes
da oposição no estado dizem que os convênios são meramente eleitoreiros, uma
vez que atingiram cifras de bilhões de reais, números muito superiores aos
registrados em anos anteriores. As suspeitas de irregularidades com os
convênios já estão na mira dos órgãos de controle.
Com
a divulgação do cancelamento vindo a público através de uma denúncia feita pelo
deputado Sandro Régis, o presidente da UPB, Zé Cocá (PP), passou a ser
procurado pelos prefeitos para que a entidade prestasse alguma orientação. O
gestor conta que acionou a equipe técnica para buscar informações junto à
Conder. Uma reunião entre a UPB e o órgão foi agenda por duas vezes e cancelada
sem explicações.
"O
que os prefeitos querem é uma orientação. Todos têm interesse em levar obras
para seus municípios, mas o gestor não pode ficar com o ônus de responder
depois. O que a gente busca é a clareza da informação para orientar os
municípios de como proceder. A UPB sempre intermediou essas questões de forma
técnica para defender o interesse dos municípios, sem qualquer cunho político,
partidário, muito menos eleitoral. É preciso que o governo dialogue e apresente
uma solução para a execução das obras".
O cancelamento
No
intuito de tentar alavancar o seu pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT), o
governador Rui Costa assinou uma série de convênios com municípios do interior,
com a promessa de liberar recursos do tesouro estadual, sobretudo para obras de
pavimentação, drenagem e reforma de equipamentos públicos. Os convênios foram
firmados principalmente por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia (Conder).
Após
eventos em todo o estado para a assinatura em massa e publicados os convênios
no Diário Oficial do Estado (DOE), as gestões municipais deram sequência ao
processo, realizando as licitações que definiram as empresas que tocariam as
obras. No dia 16 de junho, porém, em pleno feriado de Corpus Christi, três
processos que contemplavam 295 convênios foram tornados sem efeito pelo governo
em uma única publicação de rodapé no DOE. Quase imperceptível em meio a outros
comunicados da Conder.
Na
prática, os 295 convênios foram cancelados pelo governo sem qualquer tipo de
aviso mais detalhado por parte da gestão estadual. Muitas das prefeituras
homologaram após o dia 16 de junho o resultado das licitações, que agora não
contam mais com qualquer lastro financeiro, antes garantido pelo Estado.
Foi
o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de Conceição do Almeida, na
região do Recôncavo, e de Lagoa Real, no Sudoeste. As gestões municipais
anunciaram os vencedores das licitações, respectivamente, nos dias 23 e 30 de
junho, mais de uma semana após o cancelamento dos convênios. O repasse dos
recursos nesse caso só seria possível com algum arremedo jurídico, já que
deixou de existir a dotação orçamentária correspondente.
O
convênio de Lagoa Real foi um entre centenas que foram distribuídos no dia 13
de abril, no Hotel Fiesta, em Salvador. No ato político que reuniu diversos
prefeitos, o governador Rui Costa assinou os convênios tendo sempre a tiracolo
Jerônimo e Geraldo Jr. (MDB), pré-candidato a vice-governador. Para a cidade,
seriam destinados R$ 1,2 milhão para obras de recuperação da Praça Pedro José
de Oliveira.
No
caso de Conceição do Almeida, seriam destinados R$ 1,1 milhão para a
requalificação de praças nas localidades de Comércio de Jaguaripe e de Sapatuí.
A assinatura também foi realizada em evento político na cidade, igualmente com
a presença dos pré-candidatos do grupo petista. Pela lei, todas essas
licitações perderam eficácia após o ato de 16 de junho cancelando os convênios.
Santana,
na região Oeste do estado, teve sozinha 14 convênios cancelados, sendo a mais
afetada. Lá, cinco licitações já foram homologadas entre 22 e 28 de junho,
sendo quatro para obras de pavimentação de estradas e uma para construção de
ciclovias. Capim Grosso, com 10, e Ipiaú, com nove, foram as outras cidades
mais afetadas.
Outro
caso emblemático ocorreu em Inhambupe, no Nordeste do estado. O convênio foi
firmado em 9 de março, em evento político no Centro de Convenções, e destinaria
R$ 7,8 milhões para construção de uma nova escola e requalificação do Centro de
Convenções. O convênio, porém, só foi publicado no DOE em 14 e maio. A
prefeitura abriu licitação e declarou a empresa vencedora da licitação para a
obra no dia 2 de julho, quando o cancelamento já havia sido publicado. Ou seja,
o município não tem mais fonte de recurso para realizar as intervenções.
Prefeitos indignados
Revoltados
com o cancelamento dos convênios, muitos prefeitos que souberam da manobra
protestaram na sede da Conder contra a situação. A resposta vinda do governo
foi de que os prefeitos tentassem bancar o custo das obras com recursos do município,
e que depois receberiam a verba nos meses finais de governo ou em caso de eleição
do pré-candidato governista.
"O
governador perdeu qualquer resquício de credibilidade. Como um bom vendedor de
fumaça, no desespero para tentar conquistar apoio à candidatura de Jerônimo,
prometeu o que não podia cumprir. Agora, para tornar completa a fraude
eleitoral, ainda pede aos prefeitos que concluam as obras e recebam os recursos
depois da eleição", afirma o deputado Sandro Régis (União Brasil), líder da
oposição na Assembleia Legislativa.
O
pedido do governador está ligado à lei eleitoral, que proíbe o repasse geral de
verbas do estado para os municípios nos três meses anteriores à data da
eleição. Como o pleito será no dia 2 de outubro, a proibição entrou em vigor no
dia 2 de julho. Para ter direito a receber os recursos dentro desse período, é
obrigatório, além da assinatura do convênio, ter uma empresa contratada, um
cronograma estabelecido e a obra já iniciada fisicamente.
Acontece
que, nos dias 29 e 30 de junho, às vésperas, portanto, do fim do prazo para
repasse do dinheiro, dezenas de convênios foram publicados no Diário Oficial.
Para não infringir a lei eleitoral, a obra precisaria ainda ser licitada e
iniciada até o dia 2 de julho, o que seria impossível, atendidos corretamente
os trâmites legais. Agora, para o Estado não descumprir a lei, as prefeituras
não poderão receber as verbas até outubro.
Ainda
de acordo com a oposição, muitos convênios foram celebrados sem observar as
regras legais, inclusive sem a comprovação de certidões próprias e da
regularidade fiscal, passando a entrar na mira dos órgãos de controle, como o
Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.
Manobra irregular
Em
meio à farra de convênios, uma ilegalidade flagrante foi admitida publicamente
pelo secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano (PT). Em
declaração publicada na imprensa, o titular da Serin afirmou que até mesmo
municípios inadimplentes seriam contemplados pelos convênios distribuídos, o
que contraria a Lei Estadual 9.433/2005 e o Decreto 9.266/2004.
Para tentar conferir alguma legalidade à manobra, a própria Conder - e não o órgão responsável, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) - editou um parecer jurídico para autorizar a celebração dos convênios com prefeituras sem regularidade fiscal e adimplência comprovadas. Conforme o parecer, tal comprovação poderia ser feita em um prazo de 180 dias - ou seja, depois das eleições, já no final do governo Rui.
O
que o parecer permite, na prática, é que o governo do estado possa
posteriormente romper o convênio e não realizar as obras colocando a culpa nas
prefeituras, por não terem ficado inadimplentes a tempo. "Em troca de
apoio político, o governo fecha os olhos para a ilegalidade e, depois, quando
constatado qualquer problema, vai jogar a culpa nas costas dos prefeitos. A
eleição virou um verdadeiro vale-tudo para o PT", critica Régis.
Em
outra ponta, se o governo do estado realizar os repasses aos municípios dentro
do prazo que a legislação proíbe - ou seja, até o dia 2 de outubro -, estará
ferindo a lei eleitoral e poderá ser punido com a cassação do candidato
beneficiado, Jerônimo Rodrigues. No caso, será preciso provar que a obra teve
início antes de 2 de julho. Num levantamento feito nas cidades acima citadas -
Lagoa Real, Conceição do Almeida e Inhambupe - nenhuma saiu do papel.
"Ou
seja, o desespero é tamanho que não há escapatória. Ou o governo vai deixar os
prefeitos na mão, sem as verbas prometidas, ou, caso inicie as obras a partir
de agora, estará sujeito a ter o registro de seu candidato cassado, além da
chance de responder por improbidade administrativa", acrescenta o líder da
oposição na Assembleia.
O
que diz o governo
Em
nota, o governo classificou como "fake news" a informação de que
convênios foram cancelados pela Conder. A companhia esclareceu que em 2022
"mais de 300 convênios já foram firmados para execução de obras de
pavimentação e drenagem, construção de moradias e praças, além da reforma de
equipamentos urbanos em diversas regiões".
No
entanto, a resposta do governo é confrontada por publicação no Diário Oficial
do Estado de 16 de junho. Na tentativa de esconder o cancelamento, o governo
não fala nos convênios, e apenas informa que foram tornados sem efeito três
processos SEI. Ao buscar informações sobre estes três processos, a reportagem
identificou que se trata dos convênios cancelados.
Convênios cancelados
Processo
SEI números 043.4050.2022.0008015-26 ,
043.4050.2022.0008399-22 e 043.4050.2022.0009101-47
Diário
Oficial de 16/06/22
ACAJUTIBA
- 171 - 172
ALAGOINHAS
- 615
ALCOBAÇA
- 592
ALMANDINA
- 173
AMARGOSA - 174 - 321
AMÉLIA
RODRIGUES – 175
AMÉRICA
DOURADA - 631
ANAGÉ
– 342 - 546
ANDARAÍ
- 322
ANDORINHA
– 175 – MUDOU PARA 440
ANGICAL
– 651 (Assinado com Consórcio)
ANGUERA
– 442 – 443 - 444
ANTÔNIO
CARDOSO – 176 – 177 – 343 - 475
APORÁ
– 593 - 594
APUAREMA
– 178 – 323 - 344
ARACI
-179 – 346 - 347
ARATACA
– 324 - 336
ARACATU
- 345
AURELINO
LEAL – 180
BAIANA
PÓLIS – 348 -
BAIXA
GRANDE – 181 – 349 - 531
BANZAÊ
– 476 – 477 - 580
BARRA
DA ESTIVA - 445
BARRA
DO CHOÇA – 325 – 326 – 551 – 605 - 606
BARRA
DO MENDES – 519 – 520 - 524
BARRA
DO ROCHA – 337 - 350
BARRO
ALTO – 182 - 351
BELMONTE
– 183 – 503 – 506 - 510
BELO
CAMPO – 532 - 547
BIRITINGA
– 184
BOM
JESUS DA LAPA – 185 - 611 - 616
BONINAL
– 186
BONITO
– 187
BREJÕES
- 575
BROTAS
DE MACAÚBAS – 188
CAATIBA
- 327
CABACEIRAS
DO PARAGUAÇU - 576
CACHOEIRA
- 533
CACULÉ
– 352 - 353
CAÉM
- 354
CAETITÉ
– 189 - 516
CAFARNAUM
– 190 - 355
CAMACÃ
- 513
CAMAMU
– 191
CAMPO
ALEGRE DE LOURDES – 192 – 193
CANAVIEIRAS
– 194 - 534
CANDIBA
– 195
CANÁPOLIS
– 446 – 447 - 489
CANUDOS
– 581 - 595 - 596 (Assinado com Consórcio)
CAPELA
DO ALTO ALEGRE – 577 – 578 - 626
CAPIM
GROSSO – 636 - 637 – 638 -639 – 640 –
641 – 642 – 643 – 644 - 645
CARAÍBAS
- 517
CARAVELAS
- 328
CARDEAL
DA SILVA – 196
CARINHANHA
– 356 - 582
CASTRO
ALVES - 552
CATOLÂNDIA
- 597
CENTRAL
– 357 - 502
CHORROCHÓ
– 358 - 480
CORIBE
- 525
COTEGIPE
- 481
CICERO
DANTAS – 197 – 535 - 632
CIPÓ
– 359 – 360 – 478 - 548
COARACI
– 198 – 361 - 362
COCOS
– 363 - 448
CONCEIÇÃO
DE FEIRA - 496
CONCEIÇÃO
DO ALMEIDA – 364
CONDEÚBA
- - 365 – 366 - 367
CORONEL
JOÃO SÁ – 569 - 570
CONTENDAS
DO SINCORÁ - 338
CORDEIROS
– 199 – 200
CORRENTINA
– 449 - 479
COTEGIPE
491
CRISÓPOLIS
– 201 – 202 – 203
CRISTÓPOLIS
- 480
DÁRIO
MEIA - 553
ELÍSIO
MEDRADO - 505
ENTRE
RIOS – 204 – 205 - 627
ENCRUZILHADA
- 554
ERICO
CARDOSO - 481
ESPLANADA
– 206 – 598 - 625
EUCLIDES
DA CUNHA – 206 - MUDOU PARA 441
FÁTIMA
– 207 – 208 – 209
FEIRA
DA MATA – 501 – 509 - 618
FLORESTA
AZUL - 468
FILADÉLFIA - 628 (Assinado com Consorcio)
FORMOSA
DO RIO PRETO – 583 - 584
GANDU
– 210 – 436 – 437 - 438
GAVIÃO
- 368
GENTIO
DO OURO – 211 - 555
GUAJERU
- 515
HELIÓPOLIS
– 212
IAÇU
- 369
IBICUÍ
– 213 - 329
IBIPEBA
– 214 - 370
IBIPITANGA
– 215 - 614
IBIRA
PUÁ – 216 - 450
IBIRATAIA
– 217 - 339
IBITIARA
– 218
IBITITÁ
– 219
IBOTIRAMA
– 220 – 520 (Assinado com Consórcio) - 620
ICHU
– 221 - 371
IGAPORÃ
– 372 – 340 – 599 - 613
IGRAPIÚNA
– 222
ILHÉUS
– 373
INHAMBUPE
- 374
IPECAETÁ
– 652 – 653 - 654
IPIAÚ
– 223 – 224 – 224 – 225 – 226 – 227 – 228 – 451 – 452 -482
IPIRÁ
– 229 – 230 - 453
IRAJUBA
– 330 - 536
IRAQUARA
- 375
IRARA
– 376 - 377
IRECÊ
– 483 - 585
ITABELA
- 378
ITAGIBÁ
- 454
ITAGUAÇU
DA BAHIA – 492 – 493 - 507
ITAJU
DO COLONIA – 379 - 380
ITAMARI
– 231 - 381
ITAMBÉ
– 232
ITAPÉ
– 382 - 612
ITAPICURU
- 383
ITAPEBI
– 233 - 504
ITAPICURU
– 234
ITAQUARA
– 235 – 384 – 385 - 455
ITARANTIM
- 549
ITIRUÇU
– 236 – 386 - 484
ITIÚBA
– 237 – 238 – 239 – 387 – 528 - 530
ITORORÓ - 240 – 241 - 498
ITUAÇU
– 242 - 586
JACOBINA
– 456 – 457 - 646
JAGUAQUARA
– 243 – 388 – 389 – 390 – 458 - 621
JAGUARARI
– 458 – 459 - 460
JEREMOABO
- 391
JIQUIRIÇÁ
- 392
JITAÚNA
– 244 – 245
JUSSARI
- 469
LAGOA
REAL - 514
LAJE
– 246 – 247 – 331
LAJEDÃO
- 556
LAJEDO
DO TABOCAL – 248 - 600
LAMARÃO
– 249
LAPÃO
– 250
LAURO
DE FREITAS - 393
LENÇÓIS
– 587
LIVRAMENTO
DE NOSSA SENHORA – 537 – 571 - 572
MACARANI
– 251 – 394 - 633
MACAJUBA
- 565
MADRE
DE DEUS – 332
MAETINGA
– 252 – 395 - 588
MAIRI
– 253
MALHADA
– 396 - 529
MALHADA
DE PEDRAS - 397
MANSIDÃO
– 254 – 398 – 538 - 539
MARACÁS
– 256 - 399
MARCIONÍLIO
SOUZA – 508 - 589
MATINA
– 257
MEDEIROS
NETO – 461 - 470
MIGUEL
CALMON – 485 - 486
MIRANTE
– 258
MIRANGABA
- 400
MONTE
SANTO – 557 – 558 - 566
MORPARÁ
– 259 - 522
MORTUGABA
– 260
MULUNGU
DO MORRO - 462
MUNIZ
FERREIRA - 401
MUQUEM
DO SÃO FRANCISCO - 540
NORDESTINA
– 463 - 472
NOVA
CANAÃ – 402 - 573
NOVA
FÁTIMA – 403 – 404 – 487 - 497
NOVA
IBIÁ - 601
NOVA
ITARANA – 471 - 559
NOVA
REDENÇÃO – 261 - 405
NOVA
SOURE – 262
NOVO
HORIZONTE – 405 - 406
OLINDINA - 263 - 407
OLIVEIRA
DOS BREJINHOS – 264 - 408
PALMEIRAS
– 409 - 473
PARAMIRIM
– 265 - 410
PARIPIRANGA
- 411
PÉ
DE SERRA – 541 – 542 - 543 – 544 – 602 -
624
PEDRO
ALEXANDRE – 266 – 267 – 268
PINDOBAÇU (ASSINADO COM CONSORCIO0 -) - 517 - 518
PILÃO
ARCADO – 269 – 270
PINTADAS
– 271 - 488
PIRAÍ
DO NORTE – 272 – 333 - 464
PLANALTO
- 603
PIRIPÁ
- 647
PIRITIBA
– 273 – 412 - 413
POÇÕES
– 274
PONTO
NOVO – 414 - 415
POTIRAGUÁ
– 275 - 416
PRADO
– 276 – 334 - 604
PRESIDENTE
JÃNIO QUADROS – 277
QUEIMADAS
- 417
QUIJINGUE
– 278 – 279
REMANSO
– 280 -281
RETIROLÂNDIA
– 282
RIACHO
DE SANTANA – 283
RIBEIRA
DO POMBAL – 284 – 285 – 286 – 287
RIO
REAL - 341
RUY
BARBOSA – 288 – 511 - 512
SANTA
BRÍGIDA – 289 – 418 - 419
SANTA
CRUZ DE CABRÁLIA - 619
SANTA
INÊS – 465 – 526 - 579
SANTA
LUZIA - 420
SANTA
RITA DE CÁSSIA – 290 - 421
SANTANA
– 291 – 292 – 422 – 560 – 561 – 562 – 563 – 607 – 608 – 609 – 610 – 622 – 623 -
629
SANTA
TEREZINHA – 590
SANTANÓPOLIS
– 293 – 294 – 295 – 423 – 424 – 499- 500
SANTO
AMARO – 296
SANTO
ESTEVÃO - 207
SÃO
DOMINGOS - 466
SÃO
FÉLIX - 425
SÃO
FELIPE - 574
SÃO
JOSÉ DO JACUÍPE - 567
SÁTIRO
DIAS – 298
SAUBARA
– 299
SAÚDE
– 426 - 550
SEABRA
- 427
SEBASTIÃO
LARANJEIRAS - 428
SENTO
SÉ – 300 – 429 – 630 – 634 - 635
SERRA
DO RAMALHO – 301 – 648 - 650
SERRA
DOURADA – 302
SERROLÂNDIA
- 467
SITIO
DO MATO – 303
SITIO
DO QUINTO – 304
SOBRADINHO
– 305 – 306
TABOCAS
DO BREJO VELHO - 307 - 474
TANHAÇU
– 308
TANQUINHO
– 309 - 649
TAPEROÁ
- 430
TAPIRAMUTÁ
– 431 - 432
TEOLÂNDIA
- 335
TEOFILÂNDIA
- 494
TUCANO
– 310 - 545
UBAIRA
– 311
UBAITABA
– 312 – 313 – 314 – 315
UBATÃ
– 316 – 317 – 564 - 568
UIBAÍ
– 318
VALENÇA
– 433 - 523
WAGNER
– 320 - 434
VÁRZEA
DO POÇO - 591
VÁRZEA
DA ROÇA - 495
VEREDA
– 319
(Fonte:
Jornal Correio)
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