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Macaúbas-BA: Prefeito vira réu acusado de destinação ilegítima de recursos públicos em mais de R$494 Mil

 

Foto reprodução TSE

A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), tornando Réu o Prefeito de Macaúbas/BA, Aloísio Miguel Rebonato, porém sem afastamento do gestor do exercício do mandato.

Segundo a acusação, “o prefeito fez uso irregular de rendas públicas no valor de R$ 494.242,59 do erário municipal, com a compra de material de pintura de diversos equipamentos públicos com a cor azul, marca distintiva da sua campanha eleitoral, a poucos dias da eleição, com a finalidade de autopromoção”.

A acusação inicial oferecida pelo Ministério Público imputa ao Prefeito Aloísio Rebonato a prática criminosa tipificada no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967 (Uso indevido de rendas públicas), que possui a cominação da pena privativa de liberdade de 02 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão.

A defesa do Prefeito não negou os fatos descritos na denúncia, mas lhe atribuiu efeito jurídico diverso, indicando a “necessidade das obras, reformas e pinturas dos prédios públicos apontados” e ainda alegou que pretendia demonstrar “a relação histórica do Município de Macaúbas com a cor azul” e a licitude da sua utilização pelo Prefeito denunciado no caso concreto, pois “as cores utilizadas nas pinturas foram rigorosamente as mesmas já existentes”.

A denúncia foi notificada pelo Vereador Ricardo Luciano Figueiredo Costa ao Ministério Público que instaurou o Procedimento Investigatório Criminal e ofereceu a denúncia do crime.

O Acórdão, assinado em 31 de janeiro desse ano, relata que “A denúncia descreve que o Prefeito denunciado, Aloísio Miguel Rebonato, foi eleito, para o referido cargo, para o quadriênio 2021-2024, e que, “logo após a sua posse” e “com vontade livre e consciente de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio, de renda pública”, promoveu a “repintura de todos os prédios públicos municipais, na cor azul, a mesma utilizada na sua recente campanha eleitoral”, com o propósito de “promover a sua imagem perante a comunidade”, tendo-se em vista que a mencionada cor foi “a mesma utilizada na sua recente campanha eleitoral e que acabou virando sua marca política e pessoal”.

Consta, na acusação inicial, ainda, que o Prefeito denunciado, imbuído do mesmo propósito de “enriquecimento da sua imagem e a do seu grupo político”, e também “locupletando-se de rendas da municipalidade”, “fez a logomarca da sua gestão introduzindo indevida alteração no brasão do município, colocando-o na monocromática cor azul.
Com o recebimento da denúncia, o acusado se torna réu e responderá ao processo perante a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Cabe recurso da decisão.

Veja aqui o Acórdão na íntegra

(Fonte: Chapada News &  TJ-BA)



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