Macaúbas-BA: Prefeito vira réu acusado de destinação ilegítima de recursos públicos em mais de R$494 Mil
Foto reprodução TSE |
A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz da Segunda Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), recebeu
integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia
(MPBA), tornando Réu o Prefeito de Macaúbas/BA, Aloísio Miguel Rebonato, porém
sem afastamento do gestor do exercício do mandato.
Segundo a acusação, “o prefeito fez uso irregular de rendas públicas no
valor de R$ 494.242,59 do erário municipal, com a compra de material de pintura
de diversos equipamentos públicos com a cor azul, marca distintiva da sua
campanha eleitoral, a poucos dias da eleição, com a finalidade de
autopromoção”.
A acusação inicial oferecida pelo Ministério Público imputa ao Prefeito
Aloísio Rebonato a prática criminosa tipificada no art. 1º, inciso II, do
Decreto-lei nº 201/1967 (Uso indevido de rendas públicas), que possui a
cominação da pena privativa de liberdade de 02 (dois) a 12 (doze) anos de
reclusão.
A defesa do Prefeito não negou os fatos descritos na denúncia, mas lhe
atribuiu efeito jurídico diverso, indicando a “necessidade das obras, reformas
e pinturas dos prédios públicos apontados” e ainda alegou que pretendia
demonstrar “a relação histórica do Município de Macaúbas com a cor azul” e a
licitude da sua utilização pelo Prefeito denunciado no caso concreto, pois “as
cores utilizadas nas pinturas foram rigorosamente as mesmas já existentes”.
A denúncia foi notificada pelo Vereador Ricardo Luciano Figueiredo Costa
ao Ministério Público que instaurou o Procedimento Investigatório Criminal e
ofereceu a denúncia do crime.
O Acórdão, assinado em 31 de janeiro desse ano, relata que “A denúncia
descreve que o Prefeito denunciado, Aloísio Miguel Rebonato, foi eleito, para o
referido cargo, para o quadriênio 2021-2024, e que, “logo após a sua posse” e
“com vontade livre e consciente de se utilizar, indevidamente, em proveito
próprio, de renda pública”, promoveu a “repintura de todos os prédios públicos
municipais, na cor azul, a mesma utilizada na sua recente campanha eleitoral”,
com o propósito de “promover a sua imagem perante a comunidade”, tendo-se em
vista que a mencionada cor foi “a mesma utilizada na sua recente campanha
eleitoral e que acabou virando sua marca política e pessoal”.
Consta, na acusação inicial, ainda, que o Prefeito
denunciado, imbuído do mesmo propósito de “enriquecimento da sua imagem e a do seu
grupo político”, e também “locupletando-se de rendas da municipalidade”, “fez a
logomarca da sua gestão introduzindo indevida alteração no brasão do município,
colocando-o na monocromática cor azul.
Com o recebimento da denúncia, o acusado se torna réu e responderá ao processo
perante a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Cabe recurso da decisão.
Veja aqui o Acórdão na íntegra
(Fonte: Chapada News
& TJ-BA)
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