Guanambi: Justiça condena perito do INSS que pediu favores sexuais para autorizar aposentadoria
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de um perito
médico do INSS, de Guanambi, sudoeste da Bahia, que teria solicitado vantagem
sexual à filha de uma atendida para emissão de laudo favorável de
aposentadoria.
O
perito foi condenado pelo TRF1 a uma pena de três anos de reclusão e pagamento
de 53 dias multa.
Segundo
o Ministério Público Federal, o médico se valeu da “condição de superioridade
fática e jurídica” para solicitar vantagens sexuais de pessoa cuja mãe dependia
do suporte do INSS para assegurar seus direitos.
Já
a defesa do réu alegou ausência de provas e pediu absolvição, requerendo ainda,
caso ele não fosse absolvido, que a pena deixasse de ser valorada por conta das
consequências do crime, já que a filha da beneficiária tentou suicídio após a
pedido de favores sexuais.
Ao
analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o
réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, ilícito penal que só pode
ser praticado por funcionário público ou equiparado, consistente no uso de
cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida.
O
magistrado entendeu que a vítima foi bastante firme e não hesitou na narrativa
dos fatos ocorridos, confirmando que o médico perito a chamou em um “canto
reservado” e afirmou que sua mãe não poderia “passar” na perícia, mas que se
ela “aceitasse sair com ele”, ele a aposentadoria. O depoimento da mãe da
vítima também confirmou os fatos. Além disso, o réu é que teria se contradito
nos depoimentos que prestou.
O
relator sustentou ainda que o desenrolar dos fatos demonstrou que a vítima não
faltou com a verdade e que, de acordo com a jurisprudência, nos crimes
praticados na clandestinidade, como é o caso da corrupção, a “palavra da vítima
constitui elemento idôneo para embasar a condenação, desde que coerente e
submetida a contraditório em juízo”. (Notícias da Lapa)
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