MP aciona prefeito e Município de Bom Jesus da Lapa por improbidade administrativa em razão de contratações ilegais
O
Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Paulo Victor
Zavarize, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa,
Fábio Nunes Dias, pela prática de ato de improbidade administrativa. Além
disso, o MP também acionou o prefeito e o Poder Público requerendo, em caráter
liminar, que a Justiça proíba contratações temporárias para qualquer função ou
atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e
legais; e que o Município seja obrigado a rescindir os contratos celebrados que
estejam em desacordo com as normas constitucionais em até dez meses, prazo
suficiente para a realização de concurso público.
Segundo
o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o gestor tem realizado “reiteradas
contratações irregulares de servidores públicos”, o que acontece por meio da
formalização de contratos temporários fora das hipóteses legais e em
desrespeito à regra do concurso público. De acordo com a ação, em julho de
2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos, o que
demonstra que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 107,50% do
número de servidores efetivos do Município.
Ele
explica que, ‘diante da alarmante situação’, foi expedida recomendação ao
prefeito para que anulasse todas as contratações temporárias que não se adequassem
aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, mas a recomendação
não foi acatada. “Além disso, encaminhamos proposta de Termo de Ajustamento de
Conduta ao prefeito e ao procurador do Município, mas eles não responderam à
Promotoria de Justiça “, destacou.
Em
uma das ações, o MP solicita à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a
prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de
Fábio Nunes Dias nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que
recai em pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida
e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não
superior quatro anos.
“Os
servidores temporários de Bom Jesus da Lapa, em verdade, desempenham funções
rotineiras, sem ligação com eventual necessidade imprevista e extraordinária,
portanto, sem adequação aos ditames das normas que regem o contrato temporário
na administração pública”, afirmou. (Fonte: Cecom/MP)
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